Coronavírus: Como fica o pagamento dos alugueis?
Em nossa imobiliária estamos sendo questionados pelos locatários, especialmente nas locações comerciais, solicitando a suspensão em relação ao pagamento dos aluguéis pelos próximos 60 (sessenta) dias. Perguntas: 1 – Considerando o cenário atual qual seria a orientação no sentido dos pedidos de desconto e da suspensão no pagamento do aluguel? 2 – Existe alguma possibilidade de ser alegado caso fortuito ou força maior em favor deste locatário e desfavor do locador? E o locador, como deve se posturar neste sentido? BDI Responde: Tratando-se de uma situação nova, podemos tecer alguns entendimentos sobre o caso, sendo que o BDI publicará Artigos a respeito deste assunto: Pandemia do Coronavírus – COVID – 19, que será ampliado para outras situações, envolvendo caso fortuito e força maior etc. Neste caso sabemos que tanto o Locador sobrevive do aluguel recebido como o Locatário necessita do imóvel locado para ganhar com os frutos de seu trabalho. No caso da Pandemia Coronavírus, cujos malefícios são temporários, deverá haver compreensão entre o Locador e Locatário, conforme os seguintes entendimentos: a – Inicialmente, poderá haver descontos ou até isenções no aluguel, somente durante o tempo do surto epidemiológico, retornando o valor do aluguel, após •••
BDI