Aguarde, carregando...

BDI Nº.8 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

CORRETAGEM – COMISSÃO É DEVIDA QUANDO A PARTE SIMULA O ABANDONO DA NEGOCIAÇÃO, PARA FRAUDAR O PAGAMENTO AO CORRETOR, E DEPOIS A REALIZA

<b>Pergunta: Apresentamos dois imóveis em meados de março de 2006 ao Fundo de Assistência do Servidor Público Municipal - FAS, da cidade de Chapecó/SC, sendo um dos imóveis a opção (contrato de intermediação imobiliária) de nossa imobiliária e a outra opção da imobiliária XX. O FAS demonstrou interesse no imóvel ofertado por nós, mas com opção da imobiliária XX. Em 11 de abril de 2006, o proprietário do imóvel ofertou o mesmo imóvel para o FAS, através de ofício. Relembrando que nós já havíamos oferecido ao FAS em março. Ocorre que a opção que a imobiliária XX tinha, foi firmada em 14 de outubro de 2004, com validade para 63 dias úteis. Ficando estipulado, ainda, que no prazo de 180 dias após o vencimento da opção, em caso de venda à pessoa apresentada pela imobiliária, o vendedor pagaria a comissão de 6%. A venda foi realizada diretamente entre o FAS e o proprietário. Pelo fato do FAS ser um Fundo de Assistência do Servidor Público Municipal, o processo foi de desapropriação, com •••