BDI Nº.1 / 2007 - Perguntas & Respostas
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CORRETOR DE IMÓVEIS E EMPRESA IMOBILIÁRIA – INSCRIÇÕES INDEPENDENTES NO CRECI
<b>Pergunta: O corretor com registro no CRECI, ao abrir uma empresa necessita obrigatoriamente de registrá-la no CRECI/pessoa juridica ou pode trabalhar com o seu registro de pessoa física? Artigo 3º do Decreto 81.871/1978: “As atribuições constantes do artigo anterior PODERÃO também ser exercidas por pessoas jurídicas, devidamente inscritas no CRECI...” Pergunta: A empresa pode usar o meu registro no CRECI/Pessoa Física? (Parecer sobre os art. 2º e 3º do Decreto nº 81871, de 29 de junho de 1978) (S.C.S. – Monte Dourado, PA) <i>Resposta:</b> •••