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BDI Nº.12 / 1999 - Notícias Voltar

CORRETOR DE IMÓVEIS ESTÁ APTO A REALIZAR AVALIAÇÕES

O corretor de imóveis, desde que devidamente credenciado pelo conselho da classe, é um profissional perfeitamente habilitado e autorizado a ser indicado pela Justiça para fazer avaliação de imóvel para efeito de venda, permuta ou locação, mesmo quando o imóvel for objeto de ação de renovação ou de desapropriação. Esse é o entendimento da Corregedoria Geral da Justiça de acordo com o Provimento do Corregedor Geral Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho e que está em vigor desde o dia 20 de fevereiro. Essa sentença põe fim a querela de que só engenheiros credenciados pelo CREA são habilitados para realizar avaliações. O Corregedor fundamenta sua decisão lembrando que o art. 3º da Lei nº 6.530/76 diz que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta, locação de imóveis, podendo ainda, opinar quanto a comercialização imobiliária. Acrescenta que a legislação processual, de forma simples, estabelece que o perito deve ter conhecimento técnico ou científico para concluir com base em sentenças anteriores, que a avaliação de imóveis não é atribuição privativa de engenheiro. A resolução do corregedor geral acrescenta ao art. 1º do Provimento nº 07/85, o seguinte parágrafo único: "Não •••

(O Est. S. Paulo, 15.3.99)