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BDI Nº.20 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

Corretor: dispensá-lo ou arrepender após o contrato assinado não o faz perder o direito de receber a comissão

Se quem comprou o imóvel foi apresentado pelo corretor, este tem direito à comissão Muitos não sabem a real atividade do corretor de imóveis, e isto acaba por gerar conflitos no momento do pagamento da comissão a este profissional. A função primordial do corretor é promover o “encontro” entre o vendedor e o comprador, ou seja, promover a venda do imóvel. Mesmo que posteriormente, devido ao arrependimento de alguma das partes, o negócio seja desfeito após ter sido firmado o contrato de promessa de compra e venda, o corretor tem direito ao recebimento por seu serviço. A comissão do corretor será paga pelo vendedor que a descontará do sinal/multa recebida do promissário comprador que infringiu o contrato. Todavia, se o arrependimento foi do vendedor, este arcará com a comissão, além do risco da multa que poderá ser requerida pelo promissário comprador. Tal determinação encontra-se no Código Civil (CC), em seu art. 725: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Entretanto, nada impede que as partes estabeleçam no contrato de promessa de compra e venda alguma pré-condição para que a comissão seja exigível, pois há casos em que é previsível algum impedimento que inviabilize a conclusão da venda sem a culpa ou o arrependimento de nenhuma das partes. Dispensa do corretor não evita que ele receba a comissão Alguns vendedores desatentos acreditam que, pelo fato de já terem dispensado o corretor, após este ter apresentado um pretendente à compra, não faz jus a nenhuma comissão, o que não é bem assim. Caso a transação tenha sido realizada devido ao serviço de •••

Kênio de Souza Pereira*