Corretor não inscrito no CRECI, pode ser multado?
Com relação à matéria sob o título acima publicada no BDI nº 18, de setembro/2012, recebemos do nosso assinante João Roberto Ambrosio, da empresa Colmeia Corretora de Imóveis, de Mato Grosso do Sul, a seguinte manifestação: <i>“Servimo-nos do presente para apresentar nossa manifestação acerca da matéria publicada no BDI - Boletim do Direito Imobiliário - nº 18 - Setembro/2012 sob o seguinte título “ Corretor não inscrito no CRECI pode ser multado? Inicialmente convém esclarecer que o Decreto 81.871/78 que regulamenta a Lei 6.530/78 estabelece em seu art. 1º que o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Assim, para que a pessoa possa ser considerada Corretor de Imóveis, necessário então 2 (dois) requisitos: que posssua o título técnico e possua a inscrição no Conselho. Pois bem, ocorre que na matéria acima citada verificamos um equívoco grave já no título que utiliza a seguinte expressão “Corretor imobiliário não inscrito”, tendo em vista que se a pessoa física não for inscrita no CRECI não pode se intitular Corretor de Imóveis, pois •••