Corro o risco de perder meu imóvel em virtude da recuperação judicial?
Nosso cliente tem um imóvel e firmou parceria com uma construtora para incorporação imobiliária. Eles constituíram uma SPE (já registrada na Junta Comercial) na qual ficou estipulado que o imóvel, de propriedade dos nossos clientes, ficaria rateado à razão de 50% para eles e 50% para a incorporadora, com rateio dos lucros na venda das futuras unidades imobiliárias na mesma proporção. Antes que a incorporação imobiliária fosse registrada na matrícula, a incorporadora entrou com uma recuperação judicial e seu patrimônio está inserido na recuperação. Perguntas: 1 - Esse imóvel de nossos clientes entrará nessa recuperação? 2 - Eles correm o risco de perder o imóvel em virtude da recuperação judicial posterior à SPE? BDI Responde: 1 e 2 - Uma Recuperação Judicial é o processo por meio do qual uma empresa em crise econômico-financeira busca renegociar dívidas e pagamentos junto a credores, colaboradores e fornecedores. Entendemos, S.M.J, que no caso, a incorporadora não concretizou a “Incorporação” por •••
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