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BDI Nº.24 / 1995 - Notícias Voltar

COTA CONDOMINIAL DEVE SER PAGA NO CONDOMÍNIO, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO DE COBRANÇA

"Todos os tribunais do Brasil e os juizes singulares têm entendido que as despesas condominiais devem ser satisfeitas na sede do condomínio, ou que este indicar, independentemente de aviso de cobrança." A cota condominial é daquelas obrigações que denominamos obrigação portável, que significa obrigação para a qual o devedor deverá efetuar o pagamento no domicílio do credor. Essa regra está explícita no art. 13 da Lei nº 4.591/64 - Lei de Condomínio: "Cada condomínio concorrerá nas despesas de condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na convenção a •••

Dr. Eloy José Machado(*)