COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO
“A malícia matará o ímpio e os que aborrecem os justos serão punidos.” (Salomão 34-V 21) Isaldo Vieira de MelloPresidente da ABADI Com o pico da inflação chegando já ao patamar de 45%, em dados oficiais, desmentidos pelos supermercados que nos brinda com elevação desordenada de preços alavancando esse percentual para 60%, as cotas condominiais têm subido vertiginosamente, mercê dos aumentos de salários dos empregados, tarifa de luz, água e esgoto, manutenção de elevadores e outras verbas. Com isso, vem-se acentuando a inadimplência de condôminos com sérios prejuízos para os demais comunheiros que suportam o peso de suas cotas vencidas. Interessante é que determinadas convenções trazem em seu bojo verdadeiras anomalias quando determinam que o débito das cotas condominiais só sofrerá correção monetária após seis meses da data de seu vencimento. Com base nesse absurdo, o devedor na hora de quitar sua obrigação em atraso invoca essa cláusula para escusar-se do pagamento da correção monetária devida. O fato tem desaguado na justiça que, colocando o “carro nos trilhos”, tem dado a “Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus”, isto é, fazendo •••
(Revista SÍNDICO nº 95, mai-jun/94, pág. 7)