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BDI Nº.24 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

COTAS CONDOMINIAIS: O PAGAMENTO DEVE SER FEITO NO LOCAL CONVENCIONADO PARA NÃO SE INCORRER EM MORA

<b>Pergunta: Um condômino efetuou depósito em conta corrente do condomínio de valor relativo a uma cota condominial, cujo pagamento deveria ter sido efetuado através de boleto bancário. O depósito não identificado foi colocado no balancete como crédito não identificado e a unidade correspondente mencionada como crédito a receber. O condômino ingressou com ação de nulidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais, alegando estar sofrendo restrições e constrangimentos, tendo como réus a administradora e o condomínio. Qual a orientanção jurídica para defesa •••