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BDI Nº.21 / 2022 - Perguntas & Respostas Voltar

Credor fiduciário deve receber do arrematante valor avaliado ou em casos de leilões negativos poderá vender o imóvel ao preço de mercado!

Com base na Lei n° 9.514/97 e CC, contrato de confissão de dívida com alienação fiduciária de bem imóvel em garantia. Pergunta: Caso haja no instrumento contratual cláusula adjeta de que o Confitente também autoriza a cobrança de valor remanescente e o leilão do imóvel em garantia não cubra o valor total devido, este dispositivo pode ser considerado legal e produzirá os efeitos desejados? BDI Responde: O artigo 27 da Lei nº 9.514/97 é norma cogente de direito público, não permitindo nenhuma outra interpretação que não aquela que se extrai de sua leitura direta, não havendo como descaracterizar o sentido da lei, seja por cláusulas contratuais que desvirtuam o sentido literal da lei. O assunto até pode ser controvertido sobre a devolução das parcelas pagas em inadimplência resultante de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, envolvendo o “ENRIQUECIMENTO ILÍCITO”, embora •••

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