Critério de rateio da taxa condominial
Taxa de condomínio. Critério de contribuição, fração ideal ou isonomia da manutenção
Paulo Caldas Paes*
BDI nº 1 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina
Introdução:
Em recentíssimo artigo de autoria do nobre advogado, Dr. Kênio de Souza Pereira, publicado no Boletim do Direito Imobiliário¹, o aclamado jurista rompeu importante barreira que acabou por suscitar a ira de condôminos e síndicos, tudo porque, frisa-se, com corretíssima fundamentação jurídica, arguiu pela possibilidade da cobrança por igual das taxas de condomínio independentemente da área privativa da unidade autônoma.
Romper paradigmas, expor novos fatos e considerações diametralmente opostos ao censo comum e enraizado, confere ao seu interlocutor, asseveradas críticas e até menções de repúdio. Afinal, possuir entendimento e discernimento próprios, pode ser considerado inadequado e às vezes até imoral por aqueles que seguem, fielmente, aquilo que lhes é imposto.
Neste sentido, intentar contra o critério de fracionamento das taxas condominiais, tido, por muito tempo como absoluto, parece absurdo. Afinal, quem possui maiores recursos deve arcar com maiores custos e, esta cultura acompanha o pensamento primário e autoritário da sociedade.
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BDI, Paulo Caldas Paes