BDI Nº.16 / 2007 - Notícias
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CUIDADOS COM AS MUDANÇAS NAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS
Deve-se ter cautela com a nova sistemática de emissão das Certidões Negativas de Débitos, referentes a tributos e contribuições federais e previdenciárias. A “certidão conjunta” não abrange a “certidão específica”, embora ambas sejam expedidas, na prática, pelo mesmo órgão - a Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Decreto Federal no 6.106, de 30 de abril de 2007, modificou a nomenclatura e a competência para a emissão das certidões, que •••
Marlon Roberto de Brito (*)