CUIDADOS COM O REGISTRO ASSEGURA TRANSAÇÃO JURIDICAMENTE CORRETA
ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA A análise criteriosa dos documentos de um imóvel é fundamental para realizar uma transação juridicamente correta. Para tanto o corretor de imóveis deve conhecer nos mínimos pormenores a Lei dos Registros Públicos que disciplina e regulamenta o processo de registro de contratos imobiliários. Diz a sabedoria popular que "quem não registra não é dono". O primeiro passo para o corretor de imóveis é verificar a regularidade do registro de imóvel. Qualquer alteração dos dados do imóvel ou das pessoas a ele vinculadas, basta para obstruir, às vezes de forma intransponível, o registro do contrato de compra pretendido. Com a Lei, desapareceu a "transição" - termo que designava o registro da aquisição da propriedade, e a "inscrição" - que se referia ao registro da promessa de venda. Agora tudo se chama simplesmente "registro". Hoje o imóvel é matriculado e a matrícula corresponde a um verdadeiro cadastro. São requisitos para a matrícula: 1) a identificação do imóvel com suas características e confrontações, localização, área e •••
Manoel de Jesus Vieira Filho (*)