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BDI Nº.0 / 2015 - Notícias Voltar

Cuidados recomendáveis ao comprador de ponto comercial

Segundo o Código Civil, o estabelecimento empresarial ou comercial é composto de bens organizados para o exercício da empresa pelo empresário ou sociedade empresária. (vide art. 1.142 do CC/2002). Estes bens que formam o estabelecimento empresarial podem ser divididos em corpóreos e incorpóreos. Os primeiros são os materiais, tais como os imóveis, instalações, as máquinas, etc. Os segundos são os direitos, tais como o ponto comercial, as patentes, as marcas, o know-how, etc. Para certas atividades empresariais (lojistas em geral, varejistas, restaurantes, padarias, supermercados, etc.), talvez seja o ponto comercial o bem mais precioso do empresário.

Diante da alta valorização do “ponto comercial”, é comum a sua comercialização, que na linguagem jurídica denomina-se trespasse do estabelecimento empresarial e na coloquial chama-se de “passa-se o ponto”. Porém, a aquisição do “ponto comercial” demandará certos cuidados por parte do pretendente adquirente denominado cessionário. O empresário interessado na compra do estabelecimento empresarial deverá ser diligente, de preferência, estar bem assessorado antes de firmar qualquer compromisso de transferência.

(...).

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