BDI Nº.1 / 2006 - Perguntas & Respostas
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DAÇÃO EM PAGAMENTO: O CREDOR DEVERÁ CONSENTIR EM RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA
<b>Pergunta: Donatário quer dar em dação em pagamento sua parte ideal adquirida por doação com reserva de usufruto. Há necessidade ou não da anuência dos usufrutuários?. Favor mandar julgados, etc., sobre o assunto. (A.J.B. – Porto Ferreira, SP) <i>Resposta:</b> A nua propriedade pode ser alienada sem a anuência do usufrutuário. Obs.: Esta consulta requer alguns entendimentos para a sua repercussão jurídica: Se o caso for de dação em pagamento nos termos dos arts. 356 a 359 do Código Civil, o credor deverá consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, bem como este tipo de transação será regulada pelas normas do contrato de compra e venda, nos termos do art. 357 •••