De quem é a responsabilidade nas despesas de retirada dos entulhos resultantes de incêndio do imóvel locado?
Como pudemos ver no mês de Março houveram muitos incêndios em imóveis comerciais. Nos imóveis locados, em alguns casos o uso de estoque tem sido frequente por alguns comerciantes podendo dificultar a ação dos bombeiros. Pergunta: Quem deverá pagar a conta do entulho? BDI Responde: Veja os seguintes entendimentos sobre o pagamento das despesas de retirada do entulho após o incêndio do imóvel locado: I - Da responsabilidade do locador a) Na aplicação analógica do artigo 567 do Código Civil, “Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava”. Logo o entulho não deverá ser retirado pelo locatário por não ter culpa do incêndio; b) A responsabilidade pelos •••
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