De quem é a responsabilidade pela implantação da rede de energia elétrica em loteamento?
Pergunta: Considerando que, por lei, uma construtora, ao fazer o parcelamento do solo urbano, deve proceder à entrega do empreendimento com toda a rede de energia elétrica finalizada e preparada para o uso, existe fundamento jurídico que ampare a pretensão de uma loteadora de requerer da concessionária de energia elétrica do município o valor da infraestrutura de rede que foi despendido durante a construção de um loteamento? BDI Responde: Nos loteamentos particulares o Loteador, é o responsável pela instalação da implantação da Rede de Energia Elétrica, conforme o § 5º do art. 2º da Lei n° 6.766/1979, pois para o loteamento ser considerado legal é necessário que se cumpram as exigências mínimas e a infraestrutura da Rede Elétrica, portanto o loteador deve arcar com os custeios da rede de energia se, desde que a época da implantação do loteamento, exista lei obrigando para esta responsabilidade. Sendo loteamento particular e não de interesse social, a jurisprudência é uníssona em julgar que a responsabilidade é do loteador pelo custeio das obras de infraestrutura onde se inclui a rede de energia elétrica. Diz o art. 480 da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL nº 1.000, de 7 de Dezembro de 2021, que estabelece •••
BDI