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BDI Nº.3 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

De quem é a responsabilidade pela regularização do imóvel locado na obtenção de alvará ou nota técnica contra incêndio?

Alugamos uma loja comercial construída em 1960. O inquilino está tirando o alvará e nos passou que precisa do laudo do corpo de bombeiros. Pelo Decreto nº 42/2018 os estabelecimentos construídos antes deste podem obter a aprovação independente da regularização da edificação, desta forma seria de responsabilidade do responsável legal da empresa, no caso o locatário. Pergunta: Neste caso seria de responsabilidade do locatário ou locador? BDI Responde: Não é o que diz o art. 20 do Decreto nº 42/2018 que Regulamenta o Decreto-Lei nº 247/1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – Coscip, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro: “Art. 20 - As edificações e áreas de risco licenciadas para construção ou construídas antes da vigência deste Código, e não regularizadas junto ao CBMERJ, deverão atender às •••

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