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BDI Nº.8 / 2002 - Notícias Voltar

DECISÃO INÉDITA OBRIGA CAIXA A RECONHECER CONTRATO DE GAVETA

<p><i>Precedente poderá beneficiar 750 mil pessoas, diz advogado</i><br> Em recente DECISÃO judicial, a Caixa Econômica Federal (CEF) foi obrigada a reconhecer que o “gaveteiro” - indivíduo que compra imóvel financiado, que lhe foi repassado pelo mutuário original - é o legítimo proprietário do bem. A DECISÃO, INÉDITA, foi proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região, ao julgar recurso da aposentada Marlene Prado Freitas contra DECISÃO da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Com a sentença favorável em segunda instância, Marlene espera poder renegociar as prestações do financiamento junto à CEF em condições mais favoráveis.<br> Segundo o advogado da aposentada, Ronaldo Gotlib, sócio-diretor do Gotlib Advogados Associados, antes dessa DECISÃO, a Caixa não reconhecia o “gaveteiro” como proprietário do •••

(G. Mercantil 26.02.2002)