Decisão recente do STJ e o futuro das ações renovatórias
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça e o futuro das ações renovatórias
Francisco dos Santos Dias Bloch*
BDI nº 7 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
O Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição Federal, tem a função de unificar a interpretação acerca das leis federais. E poucos temas são tão sensíveis para a economia brasileira quanto a interpretação da Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, especialmente no que diz respeito às locações comerciais.
Neste sentido, a decisão tomada pelo STJ no Recurso Especial 1.323.410, em 7/11/2013, é importante por representar um primeiro passo para a solução de um grave problema relacionado às ações renovatórias de contrato de locação comercial, essenciais para a proteção do fundo de comércio empresarial.
Em termos simplificados, a Lei 8.245/91, em seu artigo 51, exige que o inquilino possua um contrato de locação escrito (ou diversos contratos consecutivos) com ao menos cinco anos de vigência, para poder exigir a renovação do acordo judicialmente. O mesmo dispositivo também estabelece que o locatário tem o direito de renovar o acordo “por igual prazo”.
Uma interpretação literal da norma estabelece que a renovação judicial resulta (...)
Leia a íntegra deste artigo.
BDI, Comentários e Doutrinas