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BDI Nº.17 / 2003 - Notícias Voltar

DECISÕES JUDICIAIS DEFINEM APLICAÇÃO CONTRATUAL DE JUROS

<i>Clarice Chiquetto</i> A Justiça começa a proferir as primeiras decisões referentes à cobrança de juros moratórios com base no novo Código Civil. Dois juízes de Varas Cíveis de Belo Horizonte (MG) determinaram que até 11 de janeiro, data da entrada em vigor do Código, a taxa de juros cobrada nos contratos em questão deve ser de 0,5% ao mês; e que, depois, a Selic será aplicada. Ambas baseiam-se no artigo 406 do Código, segundo o qual, se os juros de mora não forem convencionados no contrato, serão fixados segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional — ou seja, a Selic. O advogado Marcello Klug Vieira, do Albino Advogados Associados, afirma que nos contratos já existentes deve ser feito um aditamento caso não haja estipulação sobre a taxa de juros. As partes devem explicitar a taxa. “Isso é importante porque a tendência é de que os juízes sigam as decisões de Minas Gerais”, diz. Para Rodrigo Carneiro •••

(DCI 04.06.2003)