BDI Nº.23 / 2002 - Notícias
Voltar
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS CONDOMÍNIOS
<p>Na edição do dia 18/06/02 desta coluna (DCI - TRIBUTOS), publicamos a seguinte questão: “O condomínio residencial inscrito no CNPJ está obrigado a apresentar DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica? A resposta dada pela Confirp Consultoria Contábil dizia que, mesmo inscritos no CNPJ, os condomínios residenciais não se caracterizam como pessoa jurídica e estão desobrigados de apresentar DIPJ. Em virtude daquela publicação, surgiu a pergunta do leitor Nelson Cataldo, do Condomínio Verdes Mares I, Manaus (AM), informando que a Receita Federal está cobrando-lhe a citada declaração dos anos 98/99/2000 •••
(DCI 16.7.2002)