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BDI Nº.21 / 2009 - Notícias Voltar

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB) É OBRIGATÓRIA

A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) determinada pela Instrução Normativa 304/2003 da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal estadual. A instrução normativa determina que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras prestem anualmente informações sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal em sua página na internet. A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido implica o pagamento •••

(Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92703, em 07/07/2009, às14:50 h)