Aguarde, carregando...

BDI Nº.2 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

DEFESA DA MEAÇÃO EM DÍVIDA CONTRAÍDA SOMENTE POR UM CÔNJUGE SEM PROVEITO PARA FAMÍLIA

<b>Pergunta: Em 1992 o Sr. Antonio, através de escritura pública de doação, efetuou a doação de parte de um imóvel rural aos seus filhos. Uma das filhas recebeu 5,5% do imóvel, e, assim constou na escritura e respectivamente no registro, a saber: Irinéia ..., brasileira, casada com Valério..., pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da lei .... A referida doação é nesta percentagem em duas matrículas. Ocorre que o Valério está sendo executado e não possui nenhum outro imóvel em seu nome. Ele contraiu a dívida ora executada em proveito da família. É possível penhorar 2,75% de cada matrícula? Ou, como o regime do casamento é de comunhão parcial de bens, a doação que a mulher recebeu de seu pai não se •••