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BDI Nº.26 / 2004 - Notícias Voltar

DEFINIDO O PRAZO PARA O DEVEDOR FICAR NEGATIVADO NO SERASA

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo para anotação dos dados do devedor nos cadastros de restrição de crédito como Serasa, SPC e afins é de cinco anos, e não de três, como vinham entendendo alguns tribunais de Justiça. Interpretando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os ministros decidiram que o prazo prescricional de cinco anos nele referido não diz respeito à ação de execução, mas sim a qualquer tipo de ação de cobrança. A decisão do STJ significa, na prática, que, a partir de agora, contados cinco anos desde a data da negativação do nome do devedor, não poderão ser fornecidas sobre ele quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos bancos, empresas comerciais, fornecedores etc. A posição do STJ foi tomada por •••

(STJ)