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BDI Nº.12 / 2014 - Notícias Voltar

Demolição de imóveis por determinação do IPHAN depende de perícia

O TRF da 1ª Região anulou a sentença que julgou desnecessária a realização de perícia para a demolição de imóveis em Porto Seguro/BA após notificação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em decisão unânime, de relatoria do desembargador federal Souza Prudente, a 5.ª Turma do Tribunal, anulou a sentença de primeiro grau e determinou a realização da perícia. O juízo monocrático que proferiu a sentença considerou improcedente o pedido dos proprietários dos imóveis de anulação da notificação extrajudicial emitida pelo IPHAN por considerar que a área ocupada integra o conjunto arquitetônico e urbanístico do município de Porto Seguro/BA, tombado como Monumento Nacional. Assim, o local estaria sujeito à atuação fiscalizatória do •••