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BDI Nº.1 / 2010 - Perguntas & Respostas Voltar

DENÚNCIA DE CONDÔMINO INADIMPLENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

<b>Pergunta: 1. Nós administramos um condomínio. O síndico sempre nos cobra a possibilidade de incluir no SERASA, SCPC E PROTESTAR OS BOLETOS DOS INADIMPLENTES. Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/05/2008 ficou definido pela maioria dos Condôminos o procedimento de cobrar juros de 1% ao mês, multa de 2% sobre o total dos débitos e após 25 dias de atraso o valor do débito será levado a restrição através dos órgãos de proteção ao crédito. Pergunta: É legal a restrição nos órgãos de proteção de crédito? Os boletos bancários com registro para protesto cinco dias após o vencimento, também é legal a negativação? (A.V.R. – Telêmaco Borba, PR) Resposta:</b> <i>A inscrição do inadimplente no Sistema de Proteção ao Consumidor - SPC, SCPC e SERASA é facultada a qualquer CREDOR (locação, condomínio, •••