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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

DEPARTAMENTO DE ÁGUA DE RIO CLARO DEVE INDENIZAR MUNÍCIPE POR DANOS À RESIDÊNCIA

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro a indenizar um munícipe por danos causados a sua residência em razão de vazamento de água da rede pública. O valor foi fixado em R$ 23,6 mil.

O autor alegou que, em 2009, teriam surgido vários pontos de água no asfalto da rua de sua residência. O Departamento foi acionado, porém afirmou inexistir vazamento. Após alguns meses, e com a ocorrência de fortes chuvas na região, o homem constatou alguns danos na estrutura de seu imóvel. Novamente acionou a autarquia, que disse não ter ocorrido qualquer anormalidade, fazendo apenas pequeno reparo em vazamento.

Para o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, as alegações do autor foram comprovadas por documentos juntados aos autos, entre eles reportagens, laudo técnico e pareceres emitidos pelo Departamento de Defesa Civil da municipalidade. “Durante a tramitação processual foi realizada perícia judicial que constatou a ocorrência de ‘recalque de fundação’, bem como a ‘presença de fissuras, trincas, rachaduras e fendas’ no imóvel objeto do presente feito”, escreveu em seu voto.

“A autarquia tinha o dever de evitar o resultado ocorrido. Como não evitou, exsurge o seu dever de indenizar e isto se dá de forma objetiva. Ela pe que criou o risco inerente à sua atividade”, completou. O Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro deverá arcar, também com as despesas processuais e honorários advocatícios.

Os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Venicio de Salles também integraram a turma julgadora.

 

Apelação n° 0012933-81.2010.8.26.0510

 

Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)

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TJSP, 26.5.2016