DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - REQUISITOS PROCESSUAIS
<b>Pergunta: A CHESF COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, concessionária de Serviço Público Federal de produção e distribuição de energia elétrica, ajuizou Ação de Desapropriação contra várias pessoas, alegando que pelo Decreto Federal nº 93.664, de 05/12/1986 foram declarados de utilidade Pública e interesse social oito mil hectares de terra. A CHESF depositou, a título de indenização, o valor de dois mil cruzados por hectare para cada proprietário. Como os proprietários se recusaram a receber referida indenização, a CHESF cancelou o depósito. Embora a CHESF tenha sido legalmente imitida na posse os expropriados ainda não desocuparam os terrenos. Na condição de advogado dos expropriados, peço a colaboração de V.Sas. no sentido de me orientarem sobre o assunto. (M.N. – Paulo Afonso, BA)</b> <i>Resposta: Para que haja uma desapropriação é necessário uma ação dirigida contra o expropriado para que o mesmo aceite o depósito ofertado ou conteste a ação no •••