BDI Nº.16 / 2002 - Perguntas & Respostas
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DESCABIMENTO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR EM CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO
<p><b>Pergunta: O locatário locou o imóvel com prazo de locação em trinta meses (01/06/2001 à 31/11/2003). No referido contrato foi colocado uma cláusula especial: “...... O locatário após os doze meses poderá desocupar o imóvel mediante aviso de trinta dias sem multa.” Em 26.04.02 a proprietária do imóvel ajuizou contra o locatário e seus fiadores Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com ação de cobrança de Aluguéis e encargos. Entretanto em 14/05/2002, a locadora recebeu a citação da Ação Declaratória •••