Descumprimento pelo expropriante (município) de acordo para pagamento de juros e correção monetária: Procedimentos judiciais possíveis
Foi concretizado acordo entre a prefeitura municipal (expropriante) e os desapropriados, quanto aos valores apurados no período em que os depósitos efetuados pela municipalidade se mantiveram sem qualquer correção, portanto, desconsiderando a inflação e os juros devidos. Os valores apurados (diferenças) são resultantes da incidência de juros e correção monetária até final liquidação do valor da desapropriação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 13/09/2000, confirmou a apuração das diferenças pelos expropriados. Em 22/01/2002, concretizou-se o acordo para pagamento do débito apurado, a ser pago em 108 parcelas corrigidas pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Quando faltavam apenas 15 parcelas para •••