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BDI Nº.23 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Desistência da locação, sem ocupação do imóvel, por cliente que fizera reserva do imóvel – Penalidade possível

Pergunta: Por diversas vezes, fazemos o contrato de locação e entregamos para o futuro locatário levar para assinar, reconhecer firma, fiadores, etc...., porém, continuamente, estão havendo desistências de última hora, depois de todo nosso trabalho feito, vistoriado, digitado, etc...., o indivíduo simplesmente desiste, por razões diversas, porém, unilateral. Sendo assim, gostaríamos de saber, em que podemos nos basear legalmente, criando um termo de compromisso no qual havendo desistência poderemos cobrar uma taxa ou multa (algo similar) do desistente, pelos serviços prestados e por não ter se concretizado. Precisamos criar um “vínculo” onde o interessado simplesmente não desista, fazendo que percamos tempo e negócios. (L.L. – Volta Redonda, RJ) Resposta: Nos termos do art. 22, VII, da Lei 8.245/91 somente o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária e taxas de intermediações, bem como das despesas à aferição da idoneidade do pretendente e fiadores. Nos termos do art. 43, inciso I da mesma lei, constitui contravenção penal exigir por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos. Entretanto, conforme a matéria a seguir, publicada no BDI, é possível firmar um contrato prévio com a imobiliária de reserva de locação, no qual é ajustada uma CAUÇÃO para cobertura de prejuízos, caso o negócio não seja firmado, ou devolvendo-a, com a viabilização da locação. Eis a matéria: CLIENTE QUE DESISTE DA LOCAÇÃO ANTES DE RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL •••