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BDI Nº.14 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Desmembramento é inviável quando a área é menor que a permitida pela legislação

Pergunta: Tenho um cliente que pediu desmembramento da casa dele que tem uma área de 114m², e que nesta área já foi construída uma casa há mais de 13 anos, como também em cima da própria casa foi construída uma outra, porém a gestão atual alega que a Lei municipal aprova apenas desmembramento para 125 m². Informar se existe alguma jurisprudência que prevalece em cima desta Lei municipal. Obrigada pela atenção e aguardo urgente. (M.S.B. - Bezerros, PE) Resposta: O parcelamento do solo urbano, consoante disposto na Constituição Federal , é de competência municipal. A Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, apenas indica diretrizes a serem seguidas, apontando patamares mínimos para os lotes urbanos, mas deixa a cargo do município, em virtude das especificidades e necessidades locais, aumentar os padrões estabelecidos. Por isso, é inviável o desmembramento de lote urbano quando este apresenta área inferior ao determinado em lei municipal. Se a legislação municipal não admite o desmembramento •••