BDI Nº.10 / 2006 - Notícias
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DESNECESSÁRIA INTERPELAÇÃO PRÉVIA PARA SIMPLES COBRANÇA DE COTAS DE CONDOMÍNIO
A mera cobrança de quotas condominiais não exige a interpelação prévia, visto que há prazo certo para o vencimento da obrigação. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga a Caixa Econômica Federal a pagar ao Condomínio do Edifício Flamboyant, do Rio de Janeiro, cotas vencidas entre março de 1999 e outubro de 2000, além daquelas a vencer, atualizadas monetariamente e acrescidas de multa por atraso. O condomínio ajuizou ação na Justiça visando receber as cotas em atraso. O pedido foi julgado procedente em primeira instância. A CEF apelou, mas a Primeira Turma do •••
(STJ, Processo: RESP 599870)