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BDI Nº.16 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

DESNECESSIDADE DE APRESENTAR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS AS CERTIDÕES JÁ TRANSCRITAS NA ESCRITURA, APRESENTADAS NO CARTÓRIO DE NOTAS

<b>Pergunta: Uma empresa se comprometeu a vender a outra empresa uma área de terras, por compromisso de venda e compra firmado em 1.992, devidamente registrado no competente Registro Imobiliário, e posteriormente o preço quitado, pretende receber a escritura definitiva, se a empresa vendedora apresentou na época do contrato as certidões negativas do INSS e Receita Federal, e as mesmas foram arquivadas no •••