Desnecessidade de testemunhas para contrato de locação valer como título executivo extrajudicial
Pergunta: Firmado contrato de locação pelo período de 01 ano. Após foi firmado alguns aditivos prorrogando o prazo e ajustando o novo valor. Ocorre que o último aditivo não foi assinado pelas duas testemunhas, tão somente locatário e fiador. Pergunto, continua sendo título executivo extrajudicial? (O contrato primitivo e alguns aditivos foi firmado pelas testemunhas; tão somente no último aditivo faltou a assinatura das testemunhas). (D.R.M. – Chapecó, SC) Resposta: É desnecessária a subscrição de duas testemunhas em contrato de locação para valer como título executivo extrajudicial, para fins de propositura de execução, nos termos do art. 585, V, do CPC. Veja nos BDIs as seguintes matérias, entre outras: DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA VALER COMO TÍTULO EXECUTIVO (BDI nº 34 - ano: 2002 - Perguntas & Respostas): (…) SUPERIOR TRIBUNAL •••