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BDI Nº.1 / 2014 - Jurisprudência Voltar

Despejo: 1 - Fiador não citado tem legitimidade para recorrer da sentença; 2 - Desnecessidade de citação do sublocatário

Comentário: Trata-se de recurso de apelação em ação de despejo, proposta pelo fiador e sublocatário, na condição de terceiro interessado, onde buscou a anulação da sentença de primeiro grau sob o argumento de que, na qualidade de sublocatário, deveria ter sido citado na ação de despejo. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma correta, reconheceu, primeiramente, a legitimidade do fiador para recorrer na qualidade de terceiro interessado, justificando-se sua legitimidade na qualidade de responsável solidário pela obrigação. Acerta ainda o Tribunal •••

(TJRJ)