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BDI Nº.1 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Despejo com liminar nas locações para temporada

Pergunta: Aqui estou para sanar dúvidas no que tange À LOCATÁRIA, CUJO APARTAMENTO DE MEU PAI (FALECIDO EM 24.09.2012) QUE TRAMITA EM INVENTÁRIO JUDICIAL, NEGA-SE HÁ QUATRO MESES DESOCUPAR O IMÓVEL E TAMPOUCO PAGAR OS ALUGUÉIS EM ATRASO-QUE EM 19 DESTE MÊS E ANO EM CURSO PERFAZERÃO R$ 4.800,00; ingressei com Ação de Despejo c/c com o pagamento dos aluguéis em atraso. No entanto esqueci que em sede de Juizados Especiais Cíveis o Despejo só é possível para o uso próprio e em razão de tal inobservância terei que desistir da Ação; até que não considero desvantajoso, haja vista ter a SUPOSIÇÃO DE QUE INGRESSAR COM UMA DENÚNCIA VAZIA SERÁ MUITO MAIS EFICAZ PARA MINHA MÃE, A LOCADORA. O ALUGUEL É POR TEMPORADA, A CADA 3 (TRÊS) MESES, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO ... a inquilina nos enganou fingindo não ter como arcar com seu dever que é o pagamento dos aluguéis e •••