Despejo - Demolição - Necessidade da prova da licença de demolição e da aprovação da nova edificação
Pergunta: Uma ordem religiosa tem vários imóveis (4 sobrados, constituídos de 2 andares cada um e uma vila com 7 casas) um próximo ao outro, formando uma área de terras de aproximadamente 1.500m². Alguns moradores são inquilinos que estão lá por aproximadamente 30 anos, outros são invasores recentes. Os inquilinos não estão pagando os aluguéis por volta de uns 2 anos, após uma forte chuva em que as águas invadiram suas casas e a locadora deixou de cobrá-los, como compensação (trato verbal). Os imóveis são muito antigos e estão em péssimo estado de conservação, sendo, inclusive, objeto de multas para restauração de suas fachadas. Desejando demolir esses imóveis e depois vender os terrenos, vez que está se vendo que vai acabar perdendo esses imóveis para terceiros, e que esses se encontram em área valorizada e já há ofertas por essa área, desde que esteja desocupada, faço as seguintes indagações: 1. Pode se notificar aos inquilinos para a desocupação •••