Despejo em contrato a prazo indeterminado; Notificação a comerciante cujo paradeiro é ignorado; Cobrança de IPTU vencido; Depósito em caução para liminar de despejo
Perguntas: Sou proprietário/locador de um imóvel que foi locado para fins comerciais por prazo determinado de dois anos e meio. Vencido este prazo o contrato passou a vigorar por tempo indeterminado. Acontece que o locatário original passou o imóvel em sublocação para uma empresa que pertence a um familiar seu, mas tomou esta atitude sem me comunicar. Depois descobri que a empresa repassou o imóvel para outra pessoa que desconheço, o que também aconteceu sem meu consentimento. O contrato veda expressamente a sublocação. Ademais, tentei entrar em contato amigavelmente com o locatário original e descobri que ele mudou-se, estando em local desconhecido. Por fim tenho a intenção de reaver o imóvel para derrubá-lo e construir um prédio comercial no local. Diante disso pergunto: 1 - Considerando que houve quebra de contrato em razão da sublocação não autorizada, sou obrigado a notificar o locatário antes de ingressar com ação de despejo? 2 - Se positivo, quem deve ser notificado, o locatário original ou o atual ocupante do imóvel? 3 - A notificação deve ser por denúncia vazia, por quebra de contrato ou notificação para desocupação para uso •••