DESPEJO RÁPIDO, MAS NEM TANTO
<b>Embora projeto preveja mais agilidade, na prática, processo ainda esbarra na lentidão da Justiça</b> O projeto que altera a Lei do Inquilinato, aprovado anteontem no Senado, deve reduzir de 12 para sete meses o tempo médio para que o proprietário de um imóvel consiga despejar o inquilino inadimplente. O texto, porém, prevê que esse processo ocorra em 30 dias. Segundo especialistas, já será um avanço, considerando que hoje o tempo médio de um processo de despejo é de um ano. “Mas ainda ficará longe de ser um procedimento rápido”, declara Edwin Britto, secretário da comissão de direito imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Britto elogia o projeto e diz que, se for aprovado, ele promoverá melhorias no mercado imobiliário, simplificando os procedimentos e trazendo proteção jurídica às partes. “Mas o problema não está no projeto, mas sim na demora do Judiciário”, ressalta. Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), explica que hoje o locatário leva cerca de 3 a 4 meses só para ser comunicado pela Justiça sobre o processo de despejo. Há ainda vários outros trâmites até que, em caso de negligência com os prazos estabelecidos e não pagamento da dívida, o juiz determine o despejo. Isso costuma levar mais oito meses. Caso o projeto vire lei, o vai e vem da comunicação da Justiça com o inquilino vai acabar. Na primeira determinação, o juiz já estabelece o prazo de 30 dias para quitação do débito e diz que o não cumprimento da ordem resultará em despejo forçado (em que a polícia retira o morador do imóvel).“Mas até chegar a esse ponto •••
Carolina Dall’olio, [email protected]