BDI Nº.28 / 2006 - Notícias
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DESPESAS CONDOMINIAIS DEVEM SER COBRADAS DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL
O adquirente de unidade condominial responde pelos encargos existentes junto ao condomínio, mesmo que anteriores à aquisição. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o entendimento da Justiça paulista, na qual a empresa Rodobens Administração e Promoções Ltda. (administradora de consórcios) é responsável pelas despesas do imóvel. No caso, a empresa Rodobens – administradora de consórcios – alega que o referido bem foi adquirido por Maria Regina de Souza, em julho de 2001, com sua imissão na posse, após ter sido contemplada •••
(STJ, Processo: Resp 827085)