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BDI Nº.29 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

DESPESAS DE CONDOMÍNIO DE IMÓVEL RETIDO PELA CONSTRUTORA EM VIRTUDE DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES

<b>Pergunta: Em 13 de abril de 2003 foi adquirido direito a uma unidade autônoma em condomínio horizontal, com termo de adesão à Associação de Condôminos, instituída pelo Incorporador. Durante a construção foram pagas parcelas referentes à quitação de parte do preço avençado, sendo que o saldo (aproximadamente 62% do preço) deveria ser pago em 13/07/2004. A unidade restou concluída no prazo avençado, sendo que o comprador somente veio a pagar o saldo mais de um ano depois (em 15/07/2005) de vencido. Nesse lapso de tempo, o incorporador exerceu o direito de retenção conforme artigo 52 da Lei 4591/64, conforme está previsto no contrato, acrescentando, ainda, que tal retenção não prejudicaria a obrigação do comprador de pagar os impostos e rateios condominiais (observo que deixou de fora as taxas). No contrato está previsto, também, que as despesas condominiais, impostos e taxas incidentes sobre a unidade autônoma serão de responsabilidade do comprador a partir do momento em que as chaves (posse) lhe forem •••