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BDI Nº.8 / 2005 - Notícias Voltar

DEVE-SE PROCEDER À AVERBAÇÃO EM CASO DE INCORPORAÇÃO TOTAL DE UMA EMPRESA POR OUTRA

Em caso de incorporação total de uma empresa em relação a outra, deve-se proceder à averbação e não ao registro. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram o recurso em mandado de segurança impetrado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O Colégio Registral, uma associação de registradores e notários do estado, impetrou um mandado de segurança contra ato do desembargador corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que editou, no Diário Oficial, provimento •••

(STJ, Processo: RMS 18.698)