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BDI Nº.3 / 2013 - Perguntas & Respostas Voltar

Devolução dos valores pagos pelo comprador inadimplente, na rescisão do contrato de compra e venda

Pergunta: Gostaria de saber, legalmente, como proceder quanto à devolução de valores pagos, quando da rescisão contratual a pedido do cliente, em caso de imóvel comprado na planta. Qual o percentual de devolução e qual a justificativa legal para esta conclusão? (M.H.S.M.C. – São Luís, MA) Resposta: Na rescisão contratual motivada pelo comprador, de imóvel comprado na planta, como o comprador não usufrui do imóvel ainda em construção e este poderá ser vendido para outrem, até com um valor mais alto, a jurisprudência de São Paulo situa-se pela devolução das parcelas pagas feitas de uma só vez e corrigidas, podendo-se deduzir gastos com a administração e propaganda, conforme se vê das SÚMULAS A SEGUIR enunciadas, formadas pelos entendimentos de milhares de julgados, predominantes e pacíficos. SÚMULAS DO TJSP: SÚMULA 1: O Compromissário comprador •••