Diante da pandemia condomínios poderão adotar assembleias virtuais
Pergunta: Em função da atual pandemia do COVID-19, poderá haver assembleia de instituição de Condomínio online (virtual)? BDI Responde: Sim. Muitos condôminos não sabem o que fazer em relação à pandemia e as proibições realizadas pelos síndicos. O correto a ser feito pelo síndico é aplicar as regras que estão aprovadas na convenção condominial. Mesmo que na convenção não esteja previsto como se portar diante de uma pandemia. O que poderá ser feito é convocar uma assembleia geral extraordinária para que seja discutido e posicionado as novas regras a serem aplicadas. A mesma deverá ser virtual para evitar assim a aglomeração de pessoas em um único ambiente. Hoje em dia quase todas as pessoas têm acesso à internet e a aplicativos que favorecem uma reunião virtual. Poderá assim ser avisado nas áreas comuns por meio de cartazes, papéis sulfite para que todos tenham ciência da assembleia. Veja a seguir a matéria sobre os limites, os prós e contra e os cuidados sobre Assembleias Online ou Digitais: - COVID-19: ORIENTAÇÕES SOBRE ASSEMBLEIA VIRTUAL EM CONDOMÍNIOS Confira a orientação do Departamento Jurídico do Secovi-SP sobre a realização da assembleia virtual em meio à pandemia da COVID-19. “O avanço do coronavírus (COVID-19) no Brasil, juntamente com as medidas adotadas pelos órgãos de saúde para conter a disseminação do vírus, tem aumentado o interesse dos condomínios e condôminos pela realização •••
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