Dicas e curiosidades para quem mora em condomínio
Vida em Condomínio: Festas Álém do Horário Assunto recorrente nos condomínios, a realização de festas que incomodam, e muito, os moradores ainda levanta dúvidas sobre qual procedimento adotar. Mesmo tendo um horário limite para que o barulho termine, é comum isso não ser respeitado, gerando atritos entre os condôminos. O diretor jurídico da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Breno Renato Marques Fabrino, reconhece que muitas pessoas não sabem exatamente como proceder nessas situações. Mas há algumas formas de abordar a questão, como indica o advogado. Uma delas é tentar enquadrar a situação como uma perturbação ao sossego alheio, que tem uma legislação sobre o assunto. “Está tipificado no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), sendo que no caso específico de festas, a situação poderia ser enquadrada nos incisos I e III do referido artigo”, diz Breno. Para levar a efeito algum tipo de queixa que se enquadre em contravenção penal, é necessário acionar a polícia, para que vá ao local e lavre boletim •••