Diminuem as ações judiciais por faltade pagamento do aluguel.
Em setembro, foram ajuizadas 1.316 ações judiciais na capitalpaulista, contra 1.570 processos de agosto
Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que, em setembro, na capital paulista, foram protocoladas 1.316 ações locatícias, o que representa uma redução de 16,2% em comparação com o mês de agosto (1.570 processos). Em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando foram protocoladas 1.545 ações, houve queda de 14,8%.
As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 1.119 ações (85%). As renovatórias vieram em seguida, com 101 ações (7,7%). As ações ordinárias totalizaram 86 casos (6,5%) e as consignatórias participaram com 10 processos (0,8%).
Acumulado - De janeiro a setembro, foram contabilizadas 14.016 ações, com aumento de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior (12.981 ações). O total de ações acumuladas entre outubro de 2016 e setembro de 2017 foi de 18.525 casos, 14% a mais que as 16.250 ações ajuizadas de outubro de 2015 a setembro de 2016.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória - movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Autor: Assessori
SECOVI-SP, 27.10.2017