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BDI Nº.0 / 2017 - Notícias Voltar

Diminuem as ações judiciais por faltade pagamento do aluguel.

Em setembro, foram ajuizadas 1.316 ações judiciais na capitalpaulista, contra 1.570 processos de agosto

Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que, em setembro, na capital paulista, foram protocoladas 1.316 ações locatícias, o que representa uma redução de 16,2% em comparação com o mês de agosto (1.570 processos). Em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando foram protocoladas 1.545 ações, houve queda de 14,8%.

As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 1.119 ações (85%). As renovatórias vieram em seguida, com 101 ações (7,7%). As ações ordinárias totalizaram 86 casos (6,5%) e as consignatórias participaram com 10 processos (0,8%).

Acumulado - De janeiro a setembro, foram contabilizadas 14.016 ações, com aumento de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior (12.981 ações). O total de ações acumuladas entre outubro de 2016 e setembro de 2017 foi de 18.525 casos, 14% a mais que as 16.250 ações ajuizadas de outubro de 2015 a setembro de 2016.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória - movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Autor: Assessori

SECOVI-SP, 27.10.2017