DIREITO À AÇÃO RENOVATÓRIA - CONTRATOS ININTERRUPTOS SOMADOS RESULTANDO EM 5 ANOS - LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DO FIADOR AO FINAL DO CONTRATO
<b>Pergunta: Informações sobre contrato de locação não residencial. Qual deverá ser o prazo do contrato? No caso do contrato não residencial de 12 meses, vencendo o contrato, é necessário renová-lo fazendo um contrato escrito ou pode ficar a prazo indeterminado? Quais serão as conseqüências? (T.I. – Passos, MG)</b> <i>Resposta: Nos termos do art. 3.º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) o contrato de locação poderá ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Seja qual for o tipo de locação, não há obrigatoriedade de renová-lo, podendo ficar a prazo indeterminado. ENTRETANTO, existirá a intenção do locatário de almejar a renovação compulsória do contrato, onde no caso deverá ter o mesmo contratos ininterruptos que somados resultem 5 anos, dando ao locatário o direito de propor a ação renovatória, nos termos do art. 51 da Lei 8.245/91. A lei fala de contratos ininterruptos, mas a jurisprudência tem admitido um intervalo de mais ou menos 3 meses entre um contrato e outro •••